http://www.bancariosbahia.org.br/index.php?menu=noticia&COD_NOTICIA=751603/10 - MP move ação contra BB por assédio moral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra o Banco do Brasil por assédio moral. A prática está sendo exercida pelo gerente da Superintendência Regional da Bahia e foi denunciada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia. O MPT pede a condenação do BB e pagamento em indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.
A ação foi efetivamente comprovada durante a investigação conduzida por Luís Antônio Barbosa da Silva, procurador do MPT e também autor da ação. Durante o inquérito, foram constatadas diversas irregularidades utilizadas pelo gerente com o intuito de aumentar o lucro do banco, mas que ofendem a integridade moral dos funcionários. Entre as práticas de assédio, ações como ridicularização pública, ameaças de perda do cargo comissionado, isolamento e quebra de contrato do trabalhador com empregados, pressão para prática de atos avessos às normas e adoção de termos depreciativos para apelidar os empregados como “dificultador”, “travador de crédito” e outros.
Segundo o procurador Antônio Barbosa, “o assédio moral é um fenômeno que dissolve os laços sociais no trabalho e mina a solidariedade entre pessoas, e não pode ser considerado um evento que acomete apenas aquele trabalhador diretamente submetido aos maus tratos psicológicos”. Diante da comprovação dos fatos, em 15/09/2011, o MPT intimou o Banco do Brasil a assinar um termo de ajustamento de conduta, que foi recusado pelo banco.
Audiência
A Ação Civil Pública de nº 0001017-23.2011.5.05.0034, contra o BB foi distribuída para a 34ª Vara do Trabalho de Salvador e tem audiência marcada para a próxima quinta-feira (06/10). O Órgão determina que o banco adote novas resoluções como: deixar de praticar condutas ultrajantes e humilhantes contra os empregados, criar mecanismos efetivos para recebimento e processamento de denúncias sobre assédio moral, elaborar programa de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho, garantir pausas imediatamente após o trabalho onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal ou outras agressões. Além da indenização, o banco terá que pagar uma multa de R$ 50 mil por cada descumprimento de cláusula. O valor será revertido ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador ou convertido em doação de bens ou serviços a entidades sociais ou instituições públicas.
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